
Reforma Tributária brasileira entrou em uma etapa decisiva. Embora a cobrança efetiva dos novos tributos esteja prevista para 2027, os próximos meses exigirão atenção redobrada dos empresários, contadores e gestores financeiros.
Entre agosto e dezembro de 2026, diversas obrigações passam a fazer parte da rotina das empresas, especialmente em relação à emissão de documentos fiscais eletrônicos, atualização de sistemas e definição do modelo tributário que será adotado na transição para o novo sistema.
Mais do que uma mudança legal, este é um momento de planejamento estratégico. As decisões tomadas ainda em 2026 poderão impactar diretamente a competitividade, a precificação, o relacionamento com clientes e o fluxo de caixa das empresas nos próximos anos.
A partir de 3 de agosto: novos campos passam a ser obrigatórios nas notas fiscais
Desde 3 de agosto de 2026, empresas enquadradas no Lucro Presumido e Lucro Real devem preencher obrigatoriamente os campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos, como:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica);
- NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor);
- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico).
Embora o recolhimento financeiro desses tributos ainda não seja exigido em 2026, a omissão ou o preenchimento incorreto poderá resultar na rejeição das notas fiscais pelos sistemas das Secretarias de Fazenda, além de possíveis penalidades relacionadas às obrigações acessórias.
Na prática, isso significa que emitir notas fiscais corretamente passa a ser um requisito indispensável para manter o faturamento das empresas sem interrupções.
Empresas precisam atualizar seus sistemas
Uma das primeiras providências é verificar se o sistema de gestão (ERP) ou emissor de notas fiscais já está adaptado ao novo leiaute exigido pela Reforma Tributária.
É fundamental que a empresa:
- atualize o software de emissão de notas;
- valide o novo XML exigido pela Receita;
- realize testes de homologação;
- acompanhe possíveis rejeições das notas fiscais.
Cadastro de produtos também precisa ser revisado
Outro ponto importante é a revisão do cadastro de produtos e serviços.
As empresas deverão verificar:
- códigos NCM atualizados;
- códigos GTIN válidos;
- novos Códigos de Situação Tributária (CST);
- classificação tributária adequada para cada item.
Esse trabalho reduz riscos fiscais e evita inconsistências futuras.
Atenção ao novo modelo de tributação no destino
A Reforma Tributária altera significativamente a lógica de incidência dos tributos.
Gradualmente, o sistema deixa de privilegiar a origem da operação e passa a considerar o local onde ocorre o consumo.
Por isso, será necessário revisar os parâmetros fiscais utilizados no ERP e adequar as regras de cálculo conforme a legislação de transição.
Simples Nacional: uma decisão estratégica para setembro
As empresas optantes pelo Simples Nacional terão uma importante decisão a tomar.
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, será aberta a janela oficial para definir qual modelo será utilizado em 2027.
Existem duas possibilidades.
Permanecer no Simples Nacional tradicional
Nesse modelo:
- IBS e CBS permanecem recolhidos dentro do DAS;
- mantém-se a simplicidade operacional;
- tende a ser mais vantajoso para empresas que vendem diretamente ao consumidor final (B2C).
É uma alternativa bastante utilizada por negócios cujo público é formado predominantemente por pessoas físicas.
Optar pelo regime híbrido
Nesse caso:
- a empresa permanece no Simples Nacional;
- porém IBS e CBS passam a ser recolhidos separadamente (“por fora”).
A principal vantagem é permitir que clientes empresariais possam aproveitar créditos tributários integrais.
Por isso, essa modalidade tende a ser mais interessante para empresas que vendem principalmente para outras empresas (B2B).
Essa escolha pode influenciar diretamente a competitividade comercial da empresa.
Setembro traz outra mudança importante
Também em 1º de setembro de 2026, empresas prestadoras de serviços enquadradas no Simples Nacional deverão emitir suas notas fiscais utilizando exclusivamente o padrão da NFS-e Nacional, conforme o cronograma de implantação da Reforma Tributária.
Novembro será o último prazo para alteração da escolha
Empresas que realizarem a opção pelo modelo tributário em setembro poderão rever essa decisão até 30 de novembro de 2026.
Após essa data, a escolha torna-se definitiva para o período correspondente de vigência.
Janeiro de 2027 marca o início da nova fase
As escolhas realizadas em 2026 produzirão efeitos práticos a partir de 1º de janeiro de 2027, quando começam a valer as novas regras de transição previstas pela Reforma Tributária.
Por isso, o segundo semestre de 2026 representa um período de preparação, testes e planejamento.

Plano de ação para os próximos meses
Para reduzir riscos durante a transição, recomenda-se que as empresas adotem algumas medidas desde já:
- Atualizar o ERP e os sistemas emissores de notas fiscais;
- Revisar o cadastro de produtos e serviços;
- Corrigir classificações fiscais;
- Simular impactos na formação de preços;
- Avaliar o perfil dos clientes (B2B ou B2C);
- Realizar estudos tributários com a contabilidade;
- Capacitar as equipes dos setores fiscal, financeiro, comercial, compras e tecnologia;
- Acompanhar as atualizações da Receita Federal, Comitê Gestor do IBS e Secretarias de Fazenda.
Planejamento será um diferencial competitivo
A Reforma Tributária não representa apenas uma mudança na legislação fiscal.
Ela altera processos internos, estratégias comerciais, formação de preços, relacionamento entre fornecedores e clientes e até mesmo a competitividade entre empresas.
Negócios que iniciarem sua preparação ainda em 2026 tendem a enfrentar a transição de forma mais segura e organizada.
Mais do que cumprir novas exigências legais, este é o momento de utilizar o planejamento tributário como ferramenta de gestão e de fortalecimento da competitividade.
Consulte seu contador antes de tomar qualquer decisão
Embora existam diretrizes gerais para a transição da Reforma Tributária, não existe uma solução única que atenda a todas as empresas. A escolha entre permanecer no modelo tradicional do Simples Nacional ou optar pelo regime híbrido — assim como outras decisões relacionadas ao IBS e à CBS — depende de fatores como o regime tributário, o segmento de atuação, o perfil dos clientes (B2B ou B2C), a estrutura de custos e a estratégia comercial de cada negócio.
Por isso, a ACI del-Rei recomenda que todo empresário realize uma análise individualizada junto ao seu contador ou consultor tributário antes de definir qualquer opção. Um estudo técnico da realidade contábil e fiscal da empresa é fundamental para que a decisão seja segura, alinhada à legislação e adequada aos objetivos do negócio.